sexta-feira, 12 de janeiro de 2018
ANO LECTIVO 2018 - IGS
Para o ano lectivo 2018, esperamos ter mais oportunidades para leccionar e dar sequência a publicação dos meus livros.
Desejo a todos os estudantes do IGS um excelente ano lectivo.
Abraço
João Dono
domingo, 29 de janeiro de 2017
sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
JOÃO DONO 2015
Este ano vou activar o meu blogue, colocando artigos de opinião e textos jurídicos. Brevemente...
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Actualização
Passados alguns anos sem utilizar este espaço, creio ser a hora de proceder a sua actualização.
terça-feira, 19 de abril de 2011
Resolução de casos práticos
Negócios jurídicos – formação dos contratos
Para resolução dos casos práticos que versam sobre a formação do contrato é necessário atender, nomeadamente, aos seguintes aspectos:
1. Enquadramento do caso prático
2. Natureza jurídica e efeitos das declarações (proposta /proposta ao público e aceitação tem do em atenção os artigos 217.º e 230.º);
3. Características da proposta e aceitação, referindo o artigo 232.º);
4. Eficácia das declarações – artigo 224.º (referido às teorias de expedição, recepção e conhecimento);
5. Duração da proposta – artigo 228.º
6. Aceitação e formação do contrato, tendo em atenção a observância da forma – artigo 219.º;
7. Efeitos do contrato: atenção a eficácia real prevista no artigo 408.º
8. Conclusão: frisando se houve ou não formação do contrato.
Para resolução dos casos práticos que versam sobre a formação do contrato é necessário atender, nomeadamente, aos seguintes aspectos:
1. Enquadramento do caso prático
2. Natureza jurídica e efeitos das declarações (proposta /proposta ao público e aceitação tem do em atenção os artigos 217.º e 230.º);
3. Características da proposta e aceitação, referindo o artigo 232.º);
4. Eficácia das declarações – artigo 224.º (referido às teorias de expedição, recepção e conhecimento);
5. Duração da proposta – artigo 228.º
6. Aceitação e formação do contrato, tendo em atenção a observância da forma – artigo 219.º;
7. Efeitos do contrato: atenção a eficácia real prevista no artigo 408.º
8. Conclusão: frisando se houve ou não formação do contrato.
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