segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

BOAS FESTAS, FELIZ NATAL E UM 2008 DE SUCESSO, PAZ E AMOR

Nesta quadra festiva, parece que tudo muda. Um mar de alegria parece encher as nossas almas e, sentimos vontade de passar dias diferentes. Vontade de enviar mensagem aos amigos, de estar com a família, vontade de sermos felizes, mesmo quando passamos a ano triste, sem vontade de fazer nada.

Parece-me que a força da vontade predomina nesta altura. Infelizmente, é sol de pouca de dura, é chuva com vento, isto é, uma vontade circunscrita a dois ou três dias e depois tudo volta ao normal, ao triste normal. Tristeza, rancores, distância, problemas, conflitos…. Enfim… tudo porque depois disso perdemos a força da vontade, a vontade de sermos felizes.

Para 2008, desejo que todos os dias sejam iguais a 24 e 25 de Dezembro. Que todos tenham a vontade de ser feliz e de fazer os outros felizes. Que não se lembrem dos amigos só no dia 24 de Dezembro, que não se lembrem de estar com os amigos e família só no dia 24 de Dezembro. O ano tem muitos e mais longos dias que alguém certamente precisará de nós.

Para terminar, aos meus alunos, desejo um ano de sucesso, MUITO ESTUDO E BOAS NOTAS.

BOAS FESTAS, ATÉ SEMPRE (SEJA QUAL FOR O DIA DO ANO)

João Dono

sábado, 1 de dezembro de 2007

AULAS PRÁTICAS – 04.12.07 e 07.12.07

Caros alunos

Nas próximas aulas vamos resolver os seguintes casos práticos:

N.º 1

É apresentada à Assembleia Nacional uma proposta de lei de autorização legislativa para que o Governo legisle em matéria de bases do sistema de segurança social. A lei é aprovada com o voto favorável de vinte e cinco deputados, estando presentes quarenta. A lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2006 e estabelece um prazo de seis meses como duração da autorização legislativa.
A 19 de Setembro do mesmo ano, em decorrência de um pedido de exoneração do Primeiro Ministro, é demitido o Governo. A 1 de Outubro, o Governo em exercício (Governo de gestão) edita um decreto-lei que define as bases do sistema de segurança social, lei que, nas disposições transitórias e finais, estatui que os casos omissos ou que suscitem dúvidas de interpretação serão resolvidos por decreto regulamentar.

a) Poderia a AN conceder a autorização legislativa?
b) A maioria que aprovou a lei seria a exigida pela CRCV?
c) Poderia o Governo, com base na autorização legislativa concedida, editar o diploma na forma e no tempo utilizados para o efeito?
d) Que comentário faria ao estabelecido na mencionada disposição transitória?

N.º 2

Em Janeiro de 2005, três deputados apresentaram na Assembleia Nacional um projecto de lei de autorização legislativa ao Governo para alteração pontual do Código Penal. A duração da autorização legislativa seria de 4 meses, devendo o Governo, ao legislar, diminuir, em um terço, as penas correspondentes a determinados crimes. O projecto foi aprovado por 32 deputados, estando presentes 70, tendo havido 5 abstenções.
Remetido o diploma ao PR para promulgação, este entendeu vetar politicamente o diploma. Obtida confirmação da maioria absoluta dos deputados presentes, e apesar de ter dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma, promulgou-o.
A lei veio a ser publicada em Maio do mesmo ano, mês em que se verificara substituição do Governo.
Ao abrigo da autorização legislativa, foi publicado 5 meses depois um decreto-lei, que agravou as penas dos mencionados crimes, com o argumento de que o novo Governo tinha outros critérios de política criminal.
Na sequência de dúvidas na interpretação de um dos artigos do decreto-lei, foi aprovada uma portaria estabelecendo o alcance e o sentido do referido artigo.


Pergunta-se:

a) Será que a lei de autorização legislativa respeitou, na sua feitura, o disposto na CRCV? Se não, aponte as eventuais desconformidades;
b) O decreto-lei respeitou a CRCV? Se não, onde reside tal desrespeito?
c) Que comentaria faria ao comportamento do PR?
d) Parece-lhe correcto a aprovação da Portaria com o intuito supra referido?