quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Apontamos disponibilizados aos Alunos

Já estão a circular entre os alunos, os seguintes apontamentos:

(i) Princípios fundamentais do Direito Civil;
(ii) Instrumentos fundamentais do Direito Civil (Negócio jurídico, direito subjectivo e relação jurídica);
(iii) Coisas, frutos e benfeitorias;
(iv) Classificação dos negócios jurídicos;
(v) Interpretação e integração dos negócios jurídicos.

Na próxima semana, enviar-vos-ei apontamentos sobre Pessoas Colectivas, Direitos de Personalidades, e formação dos contratos.

Todas estas matéria sairão no próximo teste – 21 de Março.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

MARCAÇÃO DO TESTE DE TGDC

O próximo teste de Teoria Geral do Direito Civil será no dia 21 de Março.

Bom estudo e boa sorte a todos.

Desculpas pelo Atraso na Actualização do meu blogue dedicado aos meus alunos

Meus caros alunos

Peço desculpas por ter estado quase um ano sem actualizar o meu blogue dedicado aos meus alunos.

A boa notícia é que estou de volta, tenta estar presente e fazendo de tudo para actualizar o blogue, pelo menos três vezes por semanas.

Aguardo a vossa visita.

Abraço

João Dono

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Aulas Práticas de Introdução do Direito

1. Comente a seguinte afirmação: “O direito penal só deve intervir, só deve querer aplicar-se… quando for por um lado eficaz e por outro lado necessário” (TERESA BELEZA, Direito Penal, vol. I, pág. 33).

2. Resolva o seguinte caso prático

Suponha que a Lei antiga pune o furto com a pena de prisão de 5 anos, mas fixa a imputabilidade em razão de idade nos 16 anos e que a Lei Nova vem prescrever para o mesmo crime uma pena de prisão de 2 a 8 anos, mas fixa a imputabilidade em razão da idade nos 18 anos. Suponha ainda que na vigência da Lei Abel, com 17 anos, pratica um furto e ainda não foi julgado quando entrou em vigor em a Lei Nova.

A sua resposta seria diferente em situação de caso julgado?

Próximas Aulas Práticas de Introdução do Direito

Nas próximas aulas práticas vamos tentar resolver questões que se seguem. Por isso, agradeço um empenho dos alunos na resolução dos mesmos.

Boa sorte, meus caros. Seguem as questões:

1. O direito penal não admite, nem a interpretação extensiva, nem a Analogia. Concorda com a afirmação?

2. O direito constitucional, no seu entendimento, é fundamento, critério ou limite de todos os outros ramos do direito, ou é, como diz FREITAS DO AMARAL, um primus inter pares? Justifique a resposta.

3. Como definiria o princípio aflorado no n.º 5 do art.º 17.º da CRCV, in fine? Acha que ele exprime uma ideia, aproximativamente ligada à ideia de justiça?

4. António pratica em 1998 um crime de homicídio doloso simples, punido pelo CP então em vigor com pena de prisão de 16 a 20 anos (art.º 349.º). É julgado em 2005, tendo entrado em vigor o novo CP que, para o mesmo facto, prevê uma pena de 10 a 16 anos. Qual a lei aplicável?

5. Bento pratica, em 2000, um facto punível então sancionado com prisão até 3 anos. Na data do julgamento, entra em vigor nova lei que prevê para o mesmo facto uma pena de prisão de 2 a 6 anos. Qual a lei aplicável?

6. O constitucionalismo Cabo-Verde, em rigor, começa em 1992, com a CRCV. Que comentário faz a esta afirmação?

7. A LOPE é: a) Uma heteroconstituição? B) Uma pré-constituição? Uma constituição em sentido material?

8. O PR veta politicamente uma lei sobre a organização judiciária. A Assembleia Nacional confirma o diploma por uma maioria de 38 deputados, estando presentes no acto de votação 70 deputados. Será obrigado o PR a promulgar o diploma? Justifique a resposta.

9. Os direitos de crédito são «relativos», os reais são «absolutos». Concorda? Justifique a resposta.

10. O que significa o «princípio da culpa», enquanto um dos princípios fundamentais do direito penal cabo-verdiano?

11. Que significado tem afirmar-se que o direito civil é direito privado comum?

sábado, 23 de fevereiro de 2008

MARCAÇÃO DO TESTE DE TGDC

O teste de TGDC será no dia 28 de Março.

Bom estudo e boa sorte.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2007

BOAS FESTAS, FELIZ NATAL E UM 2008 DE SUCESSO, PAZ E AMOR

Nesta quadra festiva, parece que tudo muda. Um mar de alegria parece encher as nossas almas e, sentimos vontade de passar dias diferentes. Vontade de enviar mensagem aos amigos, de estar com a família, vontade de sermos felizes, mesmo quando passamos a ano triste, sem vontade de fazer nada.

Parece-me que a força da vontade predomina nesta altura. Infelizmente, é sol de pouca de dura, é chuva com vento, isto é, uma vontade circunscrita a dois ou três dias e depois tudo volta ao normal, ao triste normal. Tristeza, rancores, distância, problemas, conflitos…. Enfim… tudo porque depois disso perdemos a força da vontade, a vontade de sermos felizes.

Para 2008, desejo que todos os dias sejam iguais a 24 e 25 de Dezembro. Que todos tenham a vontade de ser feliz e de fazer os outros felizes. Que não se lembrem dos amigos só no dia 24 de Dezembro, que não se lembrem de estar com os amigos e família só no dia 24 de Dezembro. O ano tem muitos e mais longos dias que alguém certamente precisará de nós.

Para terminar, aos meus alunos, desejo um ano de sucesso, MUITO ESTUDO E BOAS NOTAS.

BOAS FESTAS, ATÉ SEMPRE (SEJA QUAL FOR O DIA DO ANO)

João Dono