domingo, 29 de janeiro de 2017
sexta-feira, 16 de janeiro de 2015
JOÃO DONO 2015
Este ano vou activar o meu blogue, colocando artigos de opinião e textos jurídicos. Brevemente...
segunda-feira, 11 de novembro de 2013
Actualização
Passados alguns anos sem utilizar este espaço, creio ser a hora de proceder a sua actualização.
terça-feira, 19 de abril de 2011
Resolução de casos práticos
Negócios jurídicos – formação dos contratos
Para resolução dos casos práticos que versam sobre a formação do contrato é necessário atender, nomeadamente, aos seguintes aspectos:
1. Enquadramento do caso prático
2. Natureza jurídica e efeitos das declarações (proposta /proposta ao público e aceitação tem do em atenção os artigos 217.º e 230.º);
3. Características da proposta e aceitação, referindo o artigo 232.º);
4. Eficácia das declarações – artigo 224.º (referido às teorias de expedição, recepção e conhecimento);
5. Duração da proposta – artigo 228.º
6. Aceitação e formação do contrato, tendo em atenção a observância da forma – artigo 219.º;
7. Efeitos do contrato: atenção a eficácia real prevista no artigo 408.º
8. Conclusão: frisando se houve ou não formação do contrato.
Para resolução dos casos práticos que versam sobre a formação do contrato é necessário atender, nomeadamente, aos seguintes aspectos:
1. Enquadramento do caso prático
2. Natureza jurídica e efeitos das declarações (proposta /proposta ao público e aceitação tem do em atenção os artigos 217.º e 230.º);
3. Características da proposta e aceitação, referindo o artigo 232.º);
4. Eficácia das declarações – artigo 224.º (referido às teorias de expedição, recepção e conhecimento);
5. Duração da proposta – artigo 228.º
6. Aceitação e formação do contrato, tendo em atenção a observância da forma – artigo 219.º;
7. Efeitos do contrato: atenção a eficácia real prevista no artigo 408.º
8. Conclusão: frisando se houve ou não formação do contrato.
quarta-feira, 6 de abril de 2011
Teste Escrito - Turma P1
Para os alunos de P2 e P3, fica aqui o teste realizado pela turma P1. Boa sorte!!
I Responda as seguintes questões (08 valores):
1. Distinga coisas simples e complexas, abordando a divisão entre coisas compostas e colectivas. 2. A classificação das coisas prevista no artigo 203.º do CC não é taxativa. Por outro lado, esta classificação tem relevância jurídica em muitos domínios.
3. O direito ao bom nome é um direito especial de personalidade. Comente.
4. Distinga personalidade jurídica, capacidade de gozo e de exercício.
II Resolva as seguintes hipóteses (06 valores cada):
1.Em Janeiro de 2005, António, de 77 anos, Pedro de 17 anos, Carlos de 10 anos e Filipe de 22 anos saíram para pescar num bote. Desde então, nunca mais se soube deles. Todos deixaram algum património. Por outro lado, João era procurador de Filipe desde 2004. A família, pretende saber o que fazer, pois, já perderam todas as esperanças.
2. Armando tem 17 anos e sofre de doença mental grave notória, não falando e tendo grandes limitações de raciocínio. Armando é irmão de Carlos, 16 anos. Ambos decidiram comprar uma moto, tendo Carlos fazer-se passar por maior, devido a sua aparência física, para enganar o vendedor.
a) Qual a validade os actos práticos e quem tem legitimidade para arguir eventuais inconformidades?
b) Suponha que Armando praticou o acto depois de ter atingido os 18 anos. Quid júris?
c) Suponha que o armando praticou o acto depois de ter sido declarado interdito pelo tribunal. Quid júris?
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