sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Novo Ano Lectivo

Chegou a hora de iniciarmos mais um ano lectivo. Desejo boa sorte aos meus alunos e este ano, prometo actualizar, semanalmente, o meu blogue, colocando ao dispor dos meus alunos, testes, casos práticos, recomendações e pequenos apontamentos.
Abraço amigo.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

FIM DO ANO LECTIVO

Estamos a chegar ao fim de mais um ano lectivo. É altura de esturar para o exame. Desejo boa sorte aos meus alunos do ISCJS, ISCEE e PIAGET

domingo, 15 de março de 2009

TESTE DE TGDC

O teste foi adiado para o dia 28 de Março.

Boa sorte a todos.

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

Apontamos disponibilizados aos Alunos

Já estão a circular entre os alunos, os seguintes apontamentos:

(i) Princípios fundamentais do Direito Civil;
(ii) Instrumentos fundamentais do Direito Civil (Negócio jurídico, direito subjectivo e relação jurídica);
(iii) Coisas, frutos e benfeitorias;
(iv) Classificação dos negócios jurídicos;
(v) Interpretação e integração dos negócios jurídicos.

Na próxima semana, enviar-vos-ei apontamentos sobre Pessoas Colectivas, Direitos de Personalidades, e formação dos contratos.

Todas estas matéria sairão no próximo teste – 21 de Março.

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

MARCAÇÃO DO TESTE DE TGDC

O próximo teste de Teoria Geral do Direito Civil será no dia 21 de Março.

Bom estudo e boa sorte a todos.

Desculpas pelo Atraso na Actualização do meu blogue dedicado aos meus alunos

Meus caros alunos

Peço desculpas por ter estado quase um ano sem actualizar o meu blogue dedicado aos meus alunos.

A boa notícia é que estou de volta, tenta estar presente e fazendo de tudo para actualizar o blogue, pelo menos três vezes por semanas.

Aguardo a vossa visita.

Abraço

João Dono

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Aulas Práticas de Introdução do Direito

1. Comente a seguinte afirmação: “O direito penal só deve intervir, só deve querer aplicar-se… quando for por um lado eficaz e por outro lado necessário” (TERESA BELEZA, Direito Penal, vol. I, pág. 33).

2. Resolva o seguinte caso prático

Suponha que a Lei antiga pune o furto com a pena de prisão de 5 anos, mas fixa a imputabilidade em razão de idade nos 16 anos e que a Lei Nova vem prescrever para o mesmo crime uma pena de prisão de 2 a 8 anos, mas fixa a imputabilidade em razão da idade nos 18 anos. Suponha ainda que na vigência da Lei Abel, com 17 anos, pratica um furto e ainda não foi julgado quando entrou em vigor em a Lei Nova.

A sua resposta seria diferente em situação de caso julgado?