sábado, 1 de dezembro de 2007

AULAS PRÁTICAS – 04.12.07 e 07.12.07

Caros alunos

Nas próximas aulas vamos resolver os seguintes casos práticos:

N.º 1

É apresentada à Assembleia Nacional uma proposta de lei de autorização legislativa para que o Governo legisle em matéria de bases do sistema de segurança social. A lei é aprovada com o voto favorável de vinte e cinco deputados, estando presentes quarenta. A lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2006 e estabelece um prazo de seis meses como duração da autorização legislativa.
A 19 de Setembro do mesmo ano, em decorrência de um pedido de exoneração do Primeiro Ministro, é demitido o Governo. A 1 de Outubro, o Governo em exercício (Governo de gestão) edita um decreto-lei que define as bases do sistema de segurança social, lei que, nas disposições transitórias e finais, estatui que os casos omissos ou que suscitem dúvidas de interpretação serão resolvidos por decreto regulamentar.

a) Poderia a AN conceder a autorização legislativa?
b) A maioria que aprovou a lei seria a exigida pela CRCV?
c) Poderia o Governo, com base na autorização legislativa concedida, editar o diploma na forma e no tempo utilizados para o efeito?
d) Que comentário faria ao estabelecido na mencionada disposição transitória?

N.º 2

Em Janeiro de 2005, três deputados apresentaram na Assembleia Nacional um projecto de lei de autorização legislativa ao Governo para alteração pontual do Código Penal. A duração da autorização legislativa seria de 4 meses, devendo o Governo, ao legislar, diminuir, em um terço, as penas correspondentes a determinados crimes. O projecto foi aprovado por 32 deputados, estando presentes 70, tendo havido 5 abstenções.
Remetido o diploma ao PR para promulgação, este entendeu vetar politicamente o diploma. Obtida confirmação da maioria absoluta dos deputados presentes, e apesar de ter dúvidas sobre a constitucionalidade do diploma, promulgou-o.
A lei veio a ser publicada em Maio do mesmo ano, mês em que se verificara substituição do Governo.
Ao abrigo da autorização legislativa, foi publicado 5 meses depois um decreto-lei, que agravou as penas dos mencionados crimes, com o argumento de que o novo Governo tinha outros critérios de política criminal.
Na sequência de dúvidas na interpretação de um dos artigos do decreto-lei, foi aprovada uma portaria estabelecendo o alcance e o sentido do referido artigo.


Pergunta-se:

a) Será que a lei de autorização legislativa respeitou, na sua feitura, o disposto na CRCV? Se não, aponte as eventuais desconformidades;
b) O decreto-lei respeitou a CRCV? Se não, onde reside tal desrespeito?
c) Que comentaria faria ao comportamento do PR?
d) Parece-lhe correcto a aprovação da Portaria com o intuito supra referido?



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