quarta-feira, 3 de outubro de 2007

TGDC - Aula Prática – P1 – 03.10.07

Neste Ano lectivo, que ora se inicia, pretendo aproveitar este blog para deixar sugestões e alguns elementos de estudo aos meus alunos das aulas práticas de Teoria Geral do Direito Civil.


Na primeira aula prática aproveitei para rever algumas matérias de Introdução do Direito, com especial enfoque para os Ramos do Direito.

O aluno do 2.º ano não pode deixar de saber enquadrar o Direito Civil dentro do Direito Privado e saber explicar porque é que se diz que o Direito Civil é tronco do Direito, o direito privado comum ou mesmo o direito comum.

Com refere Menezes Cordeiro:


“O Direito Civil é o mais comum e o mais abstracto de todos os ramos do direito. Constitui a base a partir da qual, por especialização, por negação, por complementação ou por inovação se vão erguendo todos os demais ramos jurídicos normativos.”

Menezes de Cordeiro, Tratado de Direito Civil Português I Parte Geral Tomo I, pág. 55.

“O Direito Civil, enquanto direito comum (ou o direito mais comum), tem aplicação subsidiária perante dos diversos ramos jurídicos”.


Menezes de Cordeiro, Tratado de Direito Civil Português I Parte Geral Tomo I, pág. 56.


Na próxima aula prática abordaremos melhor esta temática.


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