quinta-feira, 4 de outubro de 2007

Introdução ao Estudo do Direito – Aula Prática (P3) – 02.10.07

Para uma primeira aula prática do primeiro ano do curso de direito, achei pertinente dar uma visão global das matérias que serão leccionadas e o modo de funcionamento das aulas práticas.

Para que o aluno tenha um bom aproveitamento é importante que mesmo tenha uma noção clara do conteúdo da disciplina. Que consiga fazer ligações entre as matérias e que saiba fazer o enquadramento das mesmas.

É certo que o direito regula a conduta do homem na sociedade. E que, o homem é um animal social, por isso se diz que ubi homu, ibi societas.

Também é verdade que a sociedade implica sempre a existência do direito, isto é, ubi societas, ibi jus. A convivência dos homens na sociedade obriga a existência de um conjunto de normas ou regras.

Contudo, nem todas as normas ou regras são da mesma natureza. Neste sentido, o aluno deve estudar as diversas ordens normativas existentes (Ordem Religiosa, Trato Social, Moral, Ordem Jurídica).

Ao longo do curso, o aluno encontrará a palavra “Direito” utilizado em diversos sentidos. Nomeadamente, Direito em sentido objectivo, subjectivo, direito positivo, direito natural.

O direito regula a vida na sociedade através de normas ou regras jurídicas. Faz-se pois mister, conhecer o conceito de normas jurídicas, a sua estrutura (previsão e estatuição), as suas características (imperatividade, generalidade, abstracção, coercibilidade, hipoteticidade) e, bem assim, as diversas classificações das normas jurídicas.

Visando a tutela das normas jurídicas, é imperativo a possibilidade de aplicação coactiva das normas, isto é, a possibilidade de aplicação de sanções jurídicas.

A protecção coactiva distingue-se consoante a qualidade do agente protector.
Estudaremos assim a tutela pública, levada a cabo pelo Estado e meios de tutela de privada. Estes últimos só têm lugar quando não for possível recorrer aos meios normas de tutela pública. Daremos assim uma olhadela na legítima defesa, estado de necessidade e acção directa.

Especial atenção será dada ainda aos fins do direito, fontes do direito (onde estudaremos com mais detalhe a principal fonte de direito – a lei), ramos do direito, interpretação da lei e integração das lacunas e ainda, aplicação da lei no tempo e no espaço.

Em traços gerais, nas aulas práticas vamos esmiuçar, comentar, interrogar e resolver casos práticos sobre os assuntos supra referidos.

Começou a nossa caminhada, boa sorte a todos!!!!

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